Assédio moral é uma conduta caracterizada pela violência psicológica contra o funcionário. Casos de assédio moral são bastante comuns no ambiente de trabalho. Somente em janeiro do ano passado (2019) foram registrados mais de 80 mil casos de assédio moral no ambiente de trabalho.

Diante dessa realidade, conhecer e divulgar o que é assédio moral, bem como saber como prevenir e tratar as denúncias relacionadas é fundamental para que uma empresa proteja seus funcionários e não seja colocada em risco. Confira!

Assédio moral traz sérios danos

Assédio moral, de maneira geral, é a exposição de pessoas a situações humilhantes e
constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada,
no exercício de suas atividades.

Nesse sentido, cabe destacar uma matéria produzida pela Correio Braziliense sobre o assunto, que destacou que somente em janeiro do ano passado (2019) foram registrados mais de 80 mil casos de assédio moral no ambiente de trabalho, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Portanto, é uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Assédio moral é crime

No âmbito penal, o assédio moral poderá se tornar um crime. Dependendo do caso, o assédio moral poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ou seja, quando o assediador acusar o assediado pela prática de algum crime não cometido, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa.

Ainda vale dizer que, nos termos do artigo 483 da CLT, o assédio moral poderá ser considerado falta grave cometida pelo empregador, ensejando na rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas, ou seja, o empregado vítima do assédio moral poderá ajuizar uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo pleitear nesta mesma ação indenização pelo assédio.

Em outras palavras, mesmo que o ato seja cometido por um funcionário do mesmo nível hierárquico contra outro funcionário, a empresa poderá ser responsabilizada, pois tem o dever de prevenir, acompanhar, fiscalizar e punir todos os atos indevidos de seus funcionários.

Assédio moral na empresa

Antes de mais nada, é preciso reforçar que assédio moral é uma conduta caracterizada pela violência psicológica contra o colaborador e ocorre de diferentes maneiras, com o objetivo de fazer com que o assediado seja submetido a situações humilhantes e constrangedoras, como:

  • A partir de xingamentos feitos contra o funcionário;
  • Exigência de alcance de metas inatingíveis;
  • Negação de folgas por motivos pessoais;
  • Uso de apelidos no ambiente de trabalho com o objetivo de constranger e humilhar;
  • Isolar o funcionário dos demais colegas;
  • Impedir que o funcionário se expresse, negando assim o seu direito de liberdade de expressão;
  • Chamar o funcionário de incapaz, bem como de frágil;
  • Repassar somente tarefas humilhantes ao qual não é designado;
  • Falar ou gritar de forma desrespeitosa;
  • Postar mensagens depreciativas de funcionários em grupos nas redes sociais;
  • Forçar o funcionário a pedir demissão.

No entanto, assédio moral são quaisquer situações que podem abalar o psicológico do funcionário, levando-o a perder a confiança e o interesse pelo trabalho que realiza.

Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

Assédio moral mesmo em home-office

O home office pode transcender a ideia de maior produtividade, o que pode aumentar as exigências de chefias e comentários maliciosos de colegas sobre a ‘indisponibilidade’ do profissional que se encontra em casa e deveria estar trabalhando.

O assédio moral em tempos de home office existe, e deve ser uma preocupação do departamento jurídico da empresa. Embora não seja mais difícil de ser identificado, possui características diferentes, como por exemplo, a não justificação da transformação do trabalho em um plantão 24 horas.

Além disso, em tempos de home office, é comum vermos gestores de empresas com dificuldades em demandar entregas e cobrá-las de forma efetiva e legal. Apesar do trabalho remoto possuir características diferentes, está cada vez mais comum por estarem intrinsecamente ligadas à invasão de privacidade.

Quanto ao assédio entre pares, há a situação em que um profissional aponta que seu colega não está disponível tão quanto esperado. Isso ocorre quando uma pessoa apresenta extremas limitações domésticas que comprometem seu trabalho, como por exemplo, crianças pequenas ou idosos que necessitam de cuidados em casa.

Sempre vale a boa proeminência de conversar e alinhar sobre as tarefas e métodos de alinhamentos e entregas. Fica sempre o alerta de combinar sobre horário de trabalho, além, claro, de reforçar e praticar dicas de condutas para videoconferências para toda a liderança.

Como prevenir assédio moral na empresa?

Como vimos, o assédio moral é um problema sério no trabalho, que pode não apenas abalar o psicológico do funcionário, mas também colocar em risco a imagem de uma empresa, caso ela não faça nada a respeito.

No entanto, para evitar essa situação, a empresa pode adotar medidas de prevenção. A seguir, apontamos algumas:

  • Conscientizar os trabalhadores da empresa com relação ao assédio moral, informando que se trata de um problema que deve ser evitado na relação de trabalho;
  • Treinar e capacitar a equipe de gestão para resolver conflitos associados ao assédio moral;
  • Estabelecer normas no âmbito da empresa, com o objetivo de evitar casos de assédio moral;
  • Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias;
  • Investir numa cultura institucional que reconheça a importância do respeito entre funcionários e veja a diversidade como algo fundamental para o crescimento de todos.
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Como tratar as denúncias de assédio moral?

Caso uma denúncia de assédio moral seja feita, a empresa deve responder de maneira adequada e com agilidade. A ação imediata e cautela é fundamental, contudo, cada denúncia precisa ser minuciosamente observada, tomando atitudes como:

  • Antes de tudo, deve-se realizar a apuração da denúncia, com o objetivo de verificar se ela realmente procede. Nesse processo, é importante resguardar a identidade dos envolvidos;
  • Caso a denúncia proceda, recomenda-se criar uma comissão para investigar os fatos ocorridos, de maneira profissional e ética. Nessa etapa, deve-se evitar abordagens extremas;
  • Oferecer apoio psicológico à vítima;
  • Após o parecer da comissão, a empresa deve punir o responsável, para que assim ela crie uma cultura de respeito em seu interior.

Lei sobre o assédio moral no TST

O ato conjunto TST.CSJT.GP n. 8, de 21 de março de 2019, institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Apesar do assédio moral não possuir uma legislação específica no Brasil, sua prática pode ser punida através da legislação existente, ou seja, encontra-se fundamentos na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o fundamento da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos nos arts. 1, incs. III e IV, 5o, inc. X, e 6 da Constituição da República.

Além disso, considera também que o art. 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete o mesmo ato ilícito.

Por fim, cabe ainda ressaltar que diretriz contida na Seção V – Da Valorização e do Ambiente de Trabalho – da Resolução CNJ n° 240, de 9 de setembro de 2016, que recomenda, no seu inc. XII do art. 8, que sejam instituídas regras de conduta ética e realizadas ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura.

Conclusão

Como vimos, o assédio moral no trabalho é um problema sério que deve ser evitado. Assim, adotar medidas de prevenção é um caminho que pode lhe ajudar nesse sentido.

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