O atestado médico no Brasil tem sido, cada vez mais, recorrente devido à pandemia mundial. O que antes era um atestado por uma ausência de consulta, hoje tem se focado para o período da quarentena para tratamento, quando infectado.
“Odeio ir ao médico” é uma das frases que, sem dúvidas, todos nós já falamos ou falaremos um dia! E não há dúvidas, que realmente ninguém gosta de ficar doente ou precisar ir ao médico.
Eventualmente nosso corpo não suporta o cansaço e o estresse cotidiano, e esse é um dos motivos que acaba abaixando nossa imunidade e consequentemente nos fazendo adoecer ou nos levando a fazer uma visitinha ao médico.
Todos estão suscetíveis a adoecer ou sofrer algum tipo de tratamento que acabará acarretando um afastamento das atividades. Mas você sabe das obrigações como empresa quanto também sendo colaborador? Nesse meio tempo, vamos explicar todos os detalhes.
Primeiramente, o que é um atestado médico?
O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde comprovando que, por algum motivo, o colaborador está ou não apto a realizar suas atividades por um tempo específico. Ou mesmo por uma ausência momentânea para exames de rotina.
Em outras palavras, o importante é que o atestado médico dará respaldo sobre quaisquer descontos que poderão ocorrer na folha de pagamento do mês corrente do funcionário.
Entretanto, a autenticidade do atestado é devidamente validado pela assinatura e carimbo de um profissional habilitado e haja algumas informações plausíveis.
Quais profissionais podem assinar um atestado médico?
Como já dito acima, qualquer profissional de saúde pode assinar o atestado médico, independente de qual área ou especialidade, desde que ele esteja registrado no Conselho Federal de Medicina. Você ainda pode validar o CRM do médico clicando neste link.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o(a) enfermeiro(a) não deve emitir atestados, visto que é uma função privativa dos profissionais médicos.
O que deve constar em um atestado médico?
Não importa qual seja o tipo de atestado, todos devem conter algumas informações básicas para que ele seja legalmente aceito. E elas são:
- Nome completo do médico responsável e registro de CRM ou CFO;
- Data e hora de emissão do atestado;
- Assinatura e carimbo do médico responsável;
- Número de dias no qual o colaborador deverá ficar afastado;
- Breve descrição do motivo da ausência.
Veja que é importante, mas não obrigatório, que esteja descrito o motivo pelo qual o funcionário está sendo afastado. Entretanto, o paciente deverá estar de acordo com a informação divulgada. Essa quebra de sigilo das informações só pode ser feita com autorização prévia da pessoa, em caso de justa causa ou para o cumprimento de dever legal.
Quais são os tipos de atestados existentes?
São vários os tipos de atestados médicos que podem ser emitidos. Todos de acordo com a capacidade do paciente para exercer ou não suas atividades. Acima de tudo, como profissional do RH, é extremamente necessário que conheça os principais atestados existentes.
Atestado de portador de doença
Sem dúvidas o atestado mais emitido por médicos. Este informa que o paciente possui alguma doença, deficiência, ou problema – direto ou indiretamente – que o impede de cumprir determinadas atividades ou, incluindo, restrição das mesmas.
Atestado médico de trabalho
São atestados com finalidade trabalhista, devendo informar as condições do colaborador durante o período na empresa.
Atestado de contratação:
Comumente conhecido como atestado de contratação, declara as condições de um novo colaborador sendo apto para iniciar sua jornada na empresa. Após o recebimento desse atestado se torna responsabilidade da empresa possíveis problemas referente ao cargo do colaborador.
Atestado periódico:
Já o atestado periódico é, geralmente, um exame anual de rotina realizado pela empresa para avaliar as condições das equipes em suas atividades. Os exames são focados de acordo com a função dos colaboradores.
Atestado de retorno:
O atestado de retorno ao trabalho, deve ser emitido, obrigatoriamente, quando o colaborador tiver um tempo de afastamento superior a 30 dias, seja por questões de doença ou gravidez.
Atestado de readaptação:
Já o atestado de mudança de cargo, ou também conhecido como atestado de readaptação, é feito quando uma nova função requer uma reavaliação que comprove a aptidão do colaborador para suas novas atividades.
Atestado demissional:
O mais comum entre todos, o atestado demissional comprova que o colaborador não teve nenhum problema de saúde durante seu período na empresa. É uma forma da empresa se precaver que o ciclo com o colaborador é encerrado e que não há problemas de saúde devido a ocupação na empresa.
Atestado de afastamento:
Em síntese, o atestado de afastamento é o modelo mais utilizado ao haver problemas de saúde, permite a comprovação do colaborador para ficar fora de suas atividades durante um período de até 15 dias.
É extremamente importante obtê-lo durante a visita médica, pois garante que a empresa cumpra com os pagamentos durante esse período de ausência. Contudo, a legislação previdenciária consoante à proteção da ausência é § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.
Atestado de perícia médica:
Saiba que o atestado de perícia médica são emitidos após passados os 15 dias de afastamento convencional e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho. No entanto, o colaborador será encaminhado ao subsídio do INSS para a percepção de auxílio doença quando constatada a incapacidade para o trabalho. Assim, após a emissão deste atestado a empresa deixa de ter como responsabilidade o pagamento ao colaborador e este passa a ser responsabilidade do governo.
Atestado para gestantes, maternidade e amamentação:
De maneira idêntica aos demais, permitem resguardar as mamães e seus bebês durante o período de gestação ou lactação para prevenir alguma complicação que possa surgir por conta do trabalho. Em especial, podem ser subdivididos em:
Licença-maternidade:
Licença emitida em até 28 dias antes da data prevista do nascimento, liberando legalmente a gestante de quaisquer responsabilidades e atividades na empresa. Isso não significa que a mesma não poderá trabalhar durante esse período, caso deseje.
Licença de amamentação:
Após o nascimento do bebê, a mulher tem direito a 180 dias de licença, no caso do setor público, e 120 dias, no setor privado. Após esse período se pode solicitar o chamado atestado de licença de amamentação, ele é quem garante mais 15 dias de afastamento ou dois intervalos de 30 minutos diariamente para que seja feita a amamentação.
Obrigações da empresa ao receber um atestado médico
Ao receber o atestado médico, a empresa deve abonar a falta do colaborador e isentar quaisquer descontos que pudessem ser feitos por conta da ausência. Nesse sentido, vale também conferir a autenticidade do documento, possíveis alterações, rasuras ou inconsistências que possam dar indícios de fraude.
É recomendado que a empresa crie (ou reforce periodicamente) uma política interna para entrega e recebimento de atestados médicos, deixando claro os prazos máximos e se, possível, disponibilizando uma ferramenta para que o colaborador possa enviar à empresa de fácil acesso.
Mais importante ainda, este documento deve ser anexado na ficha do colaborador, para fácil acesso no futuro e resgatado a qualquer momento que necessitar de comprovação da ausência naquele período.
Quais são as obrigações do colaborador com o atestado médico?
Como obrigação base, o paciente/colaborador deverá verificar a hora da emissão do atestado, como também se todas as demais informações estão corretas.
Portanto, a entrega do documento autêntico e dentro do prazo estabelecido pela política da empresa também é de extrema importância. Exceções deverão ser consideradas e apontadas à empresa.
Enfermeiro(a) pode emitir atestado?
Este é um tema polêmico se um enfermeiro(a) pode ou não emitir um atestado médico, na falta ou substituição do próprio médico. Até o momento, em suma, a resposta é não.
Porém, há uma vasta questão que ganha relevância sobre o tema. No entanto, o Enfermeiro(a) pode emitir uma Declaração de Comparecimento. Clique aqui para maiores informações sobre a Declaração pela equipe de enfermagem, leis e mais detalhes.
Fraude no atestado, e agora?
Por incrível que pareça, a compra de atestados médicos nos grandes centros das cidades tem sido a principal dor de cabeça do RH nas empresas. Em tese, é um atestado real, assinado por um médico real, porém comprado de forma ilícita.
Ou seja, visualmente é um atestado convencional como os demais. No entanto, vale sempre uma simples validação do médico, nome do consultório, hospital ou clínica e comparar com os anteriores. Idem também a descrição se é repetitiva ou suspeita ao comparar com o histórico.
Por fim, caso seja constatada fraude no atestado, o colaborador poderá ser demitido por justa causa sendo possível ainda, abrir inquérito policial para a apuração de responsabilidade pela falsificação.
Conclusão
Analogamente, o tema referente ao atestado médico no Brasil ainda é extremamente polêmico. Muitos profissionais de RH suspeitam de fraudes e não conseguem comprovar. Ou ainda há dores de cabeças entre empresa e RH por não terem uma política sólida ou ferramenta que facilite a comunicação entre RH, líder e empresa.
A HABAUT poderá ajudar sua empresa nessa jornada. Afinal, lembre-se que você não está sozinho nesse barco. Temos uma solução completa, focada no engajamento, participação e contenção dos dados dos colaboradores.
Temos um processo especial para o recebimento e validação do atestado médico. Tudo isso de forma simples, prática e nada convencional para você, profissional do RH, como também para o colaborador.
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