Há uma série de empresários que, por necessidade ou decisão própria, precisam mudar sua categoria de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME). Dessa forma, surge a dúvida sobre sua necessidade. Como mudar MEI para ME? Quando e como fazer isso?
Bem, há uma série de variantes que devem ser levadas em conta. Mas, todas são necessárias para legitimar a empresa de acordo com seu porte, principalmente quando falamos de questões fiscais e tributárias, para estar em dia com o Fisco.
O problema é que muitos empresários, ao esquecerem de mudar MEI para ME, podem sofrer com multas pesadas e, em determinadas vezes, até a cassação do alvará. Nada muito agradável, não é verdade?
Pois, neste artigo o ajudamos a se livrar exatamente desse problema, apontando acerca de trocar seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para empresa ME e sinalizando como e quando realizar todo esse processo. Acompanhe abaixo.
Limite do MEI e mudança para o ME
Para falarmos sobre o assunto, é preciso esclarecer um ponto principal: o microempreendedor individual necessitará, obrigatoriamente, abrir uma microempresa caso sua empresa extrapole o teto de gastos anual do MEI.
Esse limite, em 2021, é de R$ 81 mil (R$ 6,75 mil por mês em empresas abertas a partir de janeiro do ano corrente). Ou seja: o MEI não poderá arrecadar mais que esse montante porque, automaticamente, ele se enquadrará como microempresa. Isso acontece com qualquer um que faturar, por exemplo, R$ 81 mil mais um centavo (R$ 8.100,01).
Mas, o que isso afeta?
Como ME, o empresário mantém seu CNPJ, mas precisará pagar, além do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é a taxa de manutenção do MEI, outra DAS voltada à microempresa – com características próprias quando atinge 20% ou mais do limite extrapolado.
Esse documento trará uma alíquota de 4,5% ou 6% no faturamento mensal para a indústria, serviços ou comércio; ou será retroativo, como uma porcentagem específica.
Quando mudar MEI para ME?
Conhecendo a obrigatoriedade, vamos falar quando e como mudar o tipo de empresa de acordo com a vontade do próprio empreendedor ou o crescimento da empresa. Além do faturamento acima dos R$ 81 mil, há outras situações para mudar a categoria do seu negócio.
São elas:
– Necessidade de contratar mais funcionários (MEI pode ter apenas um);
– O teto de faturamento de uma microempresa, anualmente, é um faturamento de R$ 360 mil (ou, R$ 30 mil mensais);
– Quando não há a categoria para emissão da NFe que você necessita no MEI (há uma série de atividades que não podem ser realizadas por um microempreendedor individual);
– Pela necessidade de trocar seu CNPJ (independentemente do motivo);
– Para participar de licitações dentro do poder público;
– Abrir filiais (lojas físicas) da sua empresa;
– E, claro, situações estratégicas como explorar um mercado que acha necessário; implementar conceitos e inovações com uma empresa maior; ter maior rotatividade de produtos, fornecedores, parceiros comerciais e, consequentemente, clientes.
Em resumo, há vários momentos que são necessários para que você possa sair do MEI para o ME.
Vale destacar que muitos migram até mesmo faturando abaixo dos R$ 81 mil, principalmente porque acham um mercado mais volúvel e condições de faturar mais.
Como ambos possuem características próprias, vale decidir de acordo com o que ocorre no momento do seu empreendimento e sua projeção para o futuro.
Como mudar do MEI para ME?
Para mudar MEI para ME, há duas situações que podem ser feitas pelo empreendedor. A primeira delas é justamente manter seu atual CNPJ, com o nome da empresa, nome fantasia, e todos os dados cadastrais que já possui, com algumas alterações necessárias.
Aqui, você precisará:
– Primeiramente, pedir o desenquadramento dentro do site do Simples Nacional;
– Lá, ou você escolhe a opção de Empreendedor Individual (EI), que será um processo de mudança automático, ou precisará ajustar a categoria por ter ultrapassado o teto de faturamento do MEI;
– No segundo caso, se for 20% acima dos R$ 81 mil, precisará pagar uma nova DAS, enquanto acima de 20% desse valor, será feito de forma retroativa desde o momento que passou o montante limite (como citamos anteriormente);
– Feito isso, avise a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança, com os documentos solicitados pelo órgão;
– Atualize os dados necessários da sua empresa na Junta Comercial, no Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda) e junto ao seu Município (se ele possuir um órgão do gênero);
– Encontre um contabilista para regularizar sua situação fiscal e tributária (não apenas indispensável, como obrigatório).
Cancelando o CNPJ MEI
A segunda opção é mudar seu CNPJ. O procedimento segue as seguintes regras:
– De início, é preciso dar baixa no seu MEI, ou seja, encerrando qualquer atividade que possui na categoria, que também é feito no Portal do Empreendedor;
– É preciso saldar todos os valores a serem pagos, além de mandar sua Declaração Anual Especial nesse método;
– Assim, pode-se solicitar um novo CNPJ como ME;
– Novamente, a ajuda de um contabilista é fundamental para seguir todos os passos.
Pronto: tanto na primeira, quanto segunda situações, você pode mudar MEI para ME, com o mesmo CNPJ ou outro cadastro diferente, ampliando seus horizontes.
Vale reforçar que uma pesquisa sobre as obrigatoriedades de um microempresário são fundamentais para agilizar o processo – que, como sabemos, pode ser bem burocrático no nosso país.
Características importantes
Para fechar, há algumas situações que precisam ser elencadas nesse ínterim. O valor varia de acordo com o estado que reside e os débitos a serem quitados, mas geralmente o montante a ser gasto gira entre R$ 200 a R$ 300.
Também, é preciso avaliar a necessidade da mudança. Em alguns casos, estruturar a microempresa antes de abri-la, mantendo-se como MEI, é uma estratégia assertiva para que tudo esteja regularizado.
Lembre-se que no ME é necessário escolher seu regime tributário adequado. Ou seja, não apenas a parte de contabilidade, mas contar com outros profissionais e empresas especializadas no mercado, cernem o planejamento de quem quer crescer e se consolidar.
Conclusão
O processo não é difícil, mas depende da sua análise. Por isso, manter uma tabela dos seus faturamentos para não ultrapassar os R$ 81 mil (valor que pode mudar a cada ano), é primordial para quem ainda não tem todas as ferramentas necessárias para alterar sua categoria.
Feito isso, mude de MEI para ME e conquiste ainda mais o mercado!