As férias são um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores. Por esse motivo, muitos deles utilizam esse momento para planejar viagens ou encontros com amigos e familiares, bem como para descansar, certamente.
Contudo, ainda que se trate de um direito previsto há tempos na sociedade brasileira, para ser preciso, desde a homologação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, muitos trabalhadores têm dúvidas com relação ao seu funcionamento e quais direitos os acompanham. É o seu caso? Então continue a leitura e fique por dentro do essencial a respeito desse direito trabalhista!
O que são férias trabalhistas?
Basicamente, férias trabalhistas são o período em que o trabalhador tem o direito de gozar de 30 dias de descanso, após um ano de trabalho.
Por exemplo, suponhamos que João foi contratado em janeiro de 2020. A partir de janeiro de 2021, ele poderá gozar dos 30 dias de férias para descansar ou fazer qualquer outra atividade que deseje, como realizar uma viagem com os amigos ou familiares.
É dever da empresa observar atentamente esse direito, que está na CLT, precisamente em seu art. 130. Vejamos:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Como se pode observar, via de regra, o profissional pode tirar 30 dias de férias por ano. Contudo, caso ele tenha tido entre 6 a 14 faltas, terá direito a 24 dias de férias. No caso de 15 a 23 faltas, 18 dias. Já se forem entre 24 e 32 faltas, 12 dias. Acima de 32, não tem direito às férias.
Como as férias funcionam?
O processo de funcionamento das férias de trabalho é simples. Após um ano de trabalho, o colaborador passa a ter direito a um período de férias de 30 dias para que descanse e, assim, recomponha as energias. No período de férias, o trabalhador não deixa de receber sua remuneração. Na prática, ele recebe a remuneração como se estivesse em exercício, ainda que não esteja.
Ainda nesse contexto, vale dizer que todo o trabalhador tem direito a ter férias remuneradas, mesmo aquele que não seja efetivado na empresa.
Mas, e então, após o trabalhador atingir um ano de trabalho, o empregador tem o período de um ano, após tal data, para conceder férias a ele. Por exemplo, se João fez um ano de trabalho em janeiro de 2020, o seu empregador tem até janeiro de 2021 para conceder suas férias.
Todavia, caso o funcionário complete dois anos sem gozar das férias a que tem direito, ele passa a ter o direito de recebê-la em pecúnia, ou seja, em dinheiro. Nessa hipótese, ele receberá tanto as férias vencidas como as não tiradas em dinheiro, além do seu salário.
Em qual período é possível tirar férias?
Essa é uma dúvida muito comum entre os funcionários. Então, esse direito é garantido ao trabalhador, como vimos, contudo, não fornece a ele autoridade para decidir em qual época tirar férias. Pode, assim, o empregador decidir que o funcionário tirará férias em janeiro, mas também, se for do seu interesse, em junho ou novembro, por exemplo.
Por isso, recomenda-se que haja diálogo prévio ao período de férias entre o colaborador e empregador, com o objetivo de se acertar uma data que seja boa para ambos. Afinal, pode ser ruim para o empregador dar férias ao trabalhador em um período em que exista grande fluxo de vendas, exigindo assim a sua presença para resolver os problemas diários.
Ainda que se trate, em geral, de um ato unilateral, o que as empresas fazem é negociar o melhor período de férias para o trabalhador, de maneira que assim ele fique satisfeito e possa gozar de suas férias tranquilamente, de acordo com o que planejou para o período.
Ainda nesse contexto, cabe destacar que o início das férias não pode coincidir em dias como sábado, domingo, feriado ou em dia de folga.
Quais direitos acompanham as férias?
Ao sair de férias por 30 dias, ao trabalhador é garantido uma série de direitos, como:
– Além de receber o salário do mês, ao trabalhador é garantido receber 1/3 desse salário, a título de férias. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 1.200,00, a título de férias, ele receberá esse valor acrescido de R$ 400,00, que corresponde a 1/3 do salário;
– É também direito do colaborador receber tal valor até dois dias antes do início do período de suas férias. Assim, caso vá sair de férias no dia 15 de setembro, deverá receber tal valor entre o dia 13 a 15 do mesmo mês. Ao sair de férias, o trabalhador dará quitação qaunto a esse pagamento, assinando recibo específico;
– Férias proporcionais. As férias são dadas não apenas ao trabalhador que se encontra na ativa, mas também a aqueles que tiveram seus contratos rescindidos. Nesse caso, é direito do trabalhador demitido receber suas férias de maneira proporcional, ou seja, equivalente ao período em que efetivamente trabalhou. Se ele trabalhou apenas 6 meses, deverá receber suas férias proporcionais a esse período de trabalho.
Como vimos, as férias são um direito previsto na CLT, bem como na Constituição Federal de 1988, e assegura, basicamente, o direito do trabalhador de descansar para recompor suas energias para depois de um período retornar ao trabalho. O seu modo de funcionamento é simples. Contudo, é preciso ler atentamente a legislação a respeito, para que desse modo o período de férias seja concedido corretamente.
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