Na tentativa de reduzir custos por meio da diminuição de encargos trabalhistas, muitas empresas decidem contratar Microempreendedores Individuais (MEI). No entanto, essa decisão pode ser um tiro no pé, custando muito mais adiante, já que a contratação MEI é proibida por lei.
Continue lendo para entender os riscos de contratar MEI em sua empresa e conheça a melhor alternativa para sua organização.
O Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma categoria criada com objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para se ter uma ideia, 79,3% das empresas abertas em 2020 foram MEI; são mais de 11 milhões de MEIs ativos no país.
Para ser MEI, é preciso possuir faturamento até R$81 mil/ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Um MEI pode contratar no máximo um colaborador.
Diferente do regime CLT, o MEI precisa emitir nota fiscal para comprovar os serviços prestados. Para o microempreendedor individual, entre as vantagens estão impostos mais baixos e a possibilidade de obter benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por idade ou por invalidez.
No entanto, o MEI não pode ser contratado por uma empresa.
Os riscos ao contratar MEI em sua empresa
O MEI pode ser um prestador de serviços na sua organização. No entanto, isso significa ausência de vínculo empregatício e um regime diferente do CLT.
Caso em alguma auditoria — ou em uma ação judicial iniciada pelo próprio MEI — prove que o microempreendedor individual tem vínculo empregatício com a sua empresa, então ela terá que arcar com os custos de todos os direitos trabalhistas, com pagamento de retroativos a partir do ingresso do MEI na organização.
Ou seja, na tentativa de reduzir custos ao contratar MEI, pode ser que adiante tenha que arcar com diversos custos trabalhistas retroativos e correntes. O processo pode prejudicar o clima organizacional e a imagem da empresa diante dos clientes, fornecedores e investidores.
O vínculo empregatício é determinado por serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Assim sendo, se o MEI cumprir com esses requisitos, trabalhando de forma habitual e contínua, ou esteja subordinado a outro funcionário, por exemplo, a empresa pode enfrentar problemas jurídicos.
Pela Lei Complementar nº 123/2006, é proibido manter contratos que fraudem a legislação trabalhista, disfarçando uma relação de emprego entre um prestador de serviços e uma pessoa jurídica.
Para ilustrar: se uma faxineira é contratada como MEI, mas cumpre ordens de um superior (subordinação), trabalha todas as segundas e quartas (não eventualidade), recebe pelo trabalho (onerosidade) e não é substituída por outra pessoa (pessoalidade), então há vínculo empregatício.
Se a empresa contrata como um MEI, ele deve poder ser substituído por outra pessoa, trabalhar de forma independente e não possuir horário de trabalho definido, trabalhando conforme a própria agenda.
Ainda assim, há diversos casos em que empresas são processadas por utilizar o MEI para mascarar vínculos empregatícios e, nessas situações, precisa reconhecer o vínculo e pagar todos os direitos trabalhistas devidos ao funcionário.
Para evitar problemas, o melhor é fazer a contratação em conformidade com a legislação vigente. Nesse sentido, a Habaut pode ajudar sua organização a aumentar a performance e trazer verdadeiros talentos para a sua empresa. Acesse nosso site e saiba mais sobre nossos serviços.